DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
Art. 100 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Legislacao
Art. 100 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Jurisprudencia — em breve
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