DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1 - desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.
§ 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.