Art. 56 - São vedados o registro e o uso, para fins comerciais, como marca ou emblema, de qualquer sinal que consista no símbolo olímpico ou que o contenha, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro.
Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993Ementa Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.672
- Ano
- 1993
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