Art. 71 - Revogam-se as Leis nºs 6.251, de 8 de outubro de 1975, 6.269, de 24 de novembro de 1975, o Decreto-Lei nº 1.617, de 3 de março de 1978, o Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, o art. 5º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, a Lei nº 7.921, de 12 de dezembro de 1989, o art. 14 e art. 44 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 e demais disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993Ementa Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 71 do Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.672
- Ano
- 1993
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