Art. 1 - O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único - Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.