Art. 2 - As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.
Lei nº 8.674, de 6 de Julho de 1993Ementa Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.674, de 6 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.674
- Ano
- 1993
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