Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.724, de 28 de Outubro de 1993Ementa Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.724, de 28 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.724
- Ano
- 1993
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