Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.724, de 28 de Outubro de 1993Ementa Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.724, de 28 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.724
- Ano
- 1993
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