Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.730, de 10 de Novembro de 1993Ementa Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.730, de 10 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.730
- Ano
- 1993
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