Art. 3 - A aquisição de bens pelas Escolas Agrotécnicas Federais independe de aprovação ministerial.
Parágrafo único - A alienação de bens imóveis depende de autorização do Ministro de Estado da Educação, observada a legislação em vigor.
Legislacao
Art. 3 - A aquisição de bens pelas Escolas Agrotécnicas Federais independe de aprovação ministerial.
Parágrafo único - A alienação de bens imóveis depende de autorização do Ministro de Estado da Educação, observada a legislação em vigor.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.