Art. 1 - É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."
Lei nº 8.734, de 25 de Novembro de 1993Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.734, de 25 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.734
- Ano
- 1993
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