Art. 3 - Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.793, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.793, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.793
- Ano
- 1993
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