Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.799, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 105.169.661,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.799, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.799
- Ano
- 1993
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