Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 448.164.937,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.807, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.807, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.807
- Ano
- 1993
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