Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.807, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.807, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.807
- Ano
- 1993
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