Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.807, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.807, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.807
- Ano
- 1993
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