Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de arrecadação gerada por força do artigo 43, da Lei nº 8.672, de 6.7.1993, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.825, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial de Cr$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.825, de 22 de Dezembro de 1993
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.825
- Ano
- 1993
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