Art. 20 - Somente por antigüidade poderá ser promovido o servidor que se encontrar em gozo de licença extraordinária ou investido em mandato eletivo ou classista, cujo exercício lhe exija o afastamento do serviço.
Lei nº 8.829, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 8.829, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.829
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.