Art. 26 - Para promoção por merecimento, o Assistente de Chancelaria deverá concluir os seguintes cursos:
I - Curso de Treinamento para o Serviço no Exterior (CTSE), que compreenderá aulas e provas de disciplinas relacionadas com as funções exercidas no exterior, podendo ser cursado pelos servidores que tenham pelo menos quatro anos de Carreira, sendo a habilitação no Curso requisito para promoção por merecimento à Classe A e designação para missão permanente no exterior;
II - Curso de Especialização de Assistente de Chancelaria (CEAC), que compreenderá aulas e avaliações com vista a aprofundar o conhecimento do servidor em áreas específicas, podendo ser cursado pelo Assistente de Chancelaria posicionado na Classe A da Carreira, sendo a habilitação no curso requisito para promoção por merecimento à Classe Especial.