Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de CR$8.868.928.757,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.831, de 23 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar de Cr$ 8.868.928.757,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.831, de 23 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.831
- Ano
- 1993
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