Art. 1 - O Plano Regional de Desenvolvimento Econômico e Social para a Região Nordeste conterá o plano específico denominado Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco - PLANVASF, de conformidade com o disposto no inciso IV do § 2º, e § 3º do art. 43, da Constituição Federal.
Lei nº 8.851, de 31 de Janeiro de 1994Ementa Institui o Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.851, de 31 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.851
- Ano
- 1994
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