Art. 2 - O Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco - PLANVASF terá a mesma periodicidade do Plano Plurianual a que se refere o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, juntamente com o qual será votado.
Lei nº 8.851, de 31 de Janeiro de 1994Ementa Institui o Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.851, de 31 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.851
- Ano
- 1994
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