Art. 7 - A AEB será administrada por um Presidente, um Diretor-Geral e cinco Chefes de Departamento, nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre brasileiros de ilibada reputação moral e reconhecida capacidade técnica e administrativa.
Lei nº 8.854, de 10 de Fevereiro de 1994Ementa Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.854, de 10 de Fevereiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.854
- Ano
- 1994
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