Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.855, de 23 de Fevereiro de 1994Ementa Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para especificar como sendo 2ª a Junta de Conciliação e Julgamento de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.855, de 23 de Fevereiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.855
- Ano
- 1994
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