Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.855, de 23 de Fevereiro de 1994Ementa Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para especificar como sendo 2ª a Junta de Conciliação e Julgamento de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.855, de 23 de Fevereiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.855
- Ano
- 1994
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