Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.860, de 24 de Março de 1994Ementa Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.860, de 24 de Março de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.860
- Ano
- 1994
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