Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.860, de 24 de Março de 1994Ementa Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.860, de 24 de Março de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.860
- Ano
- 1994
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