Art. 1 - Ficam criados e transformados os atuais cargos em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, dos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.868
- Ano
- 1994
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