Art. 2 - Ficam criados, nos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta lei, a serem providos na forma do inciso II do art.37 da Constituição Federal.
Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.868
- Ano
- 1994
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