Art. 1 - É reconhecida, para todos os efeitos legais, a utilidade pública do Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola", sociedade civil, com personalidade jurídica e sede em Belém, Estado do Pará.
Lei nº 888, de 24 de Outubro de 1949Ementa Considera de utilidade pública o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Pará "Ofir Loiola".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 888, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 888
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.