Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - Protec, do Ministério da Educação e do Desporto.
Lei nº 8.888, de 21 de Junho de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.888, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.888
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.