Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.888, de 21 de Junho de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.888, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.888
- Ano
- 1994
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