Art. 1 - É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei nº 8.899, de 29 de Junho de 1994Ementa Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.899, de 29 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.899
- Ano
- 1994
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