Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Lei nº 8.899, de 29 de Junho de 1994Ementa Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.899, de 29 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.899
- Ano
- 1994
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