Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.901, de 30 de Junho de 1994Ementa Regulamenta o disposto no § 2º do art. 176 da Constituição Federal e altera dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, adaptando-o às normas constitucionais vigentes.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.901, de 30 de Junho de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.901
- Ano
- 1994
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