Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.901, de 30 de Junho de 1994Ementa Regulamenta o disposto no § 2º do art. 176 da Constituição Federal e altera dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, adaptando-o às normas constitucionais vigentes.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.901, de 30 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.901
- Ano
- 1994
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