Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.907, de 6 de Julho de 1994Ementa Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.907, de 6 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.907
- Ano
- 1994
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