Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.912, de 11 de Julho de 1994Ementa Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.912, de 11 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.912
- Ano
- 1994
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