Art. 6 - A União e os Estados prestarão assistência técnica aos Municípios, em especial na área da pesquisa em alimentação e nutrição, elaboração de cardápios e na execução de programas relativos à aplicação de recursos de que trata esta lei.
Lei nº 8.913, de 12 de Julho de 1994Ementa Dispõe sobre a municipalização da merenda escolar.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.913, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.913
- Ano
- 1994
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