Art. 5 - Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional, mediante concurso público.
Lei nº 8.915, de 12 de Julho de 1994Ementa Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.915, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.915
- Ano
- 1994
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