Art. 4 - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.
Lei nº 8.915, de 12 de Julho de 1994Ementa Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.915, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.915
- Ano
- 1994
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