Art. 3 - A função de Corregedor a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989, passa a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que será escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma como dispuser seu regimento interno.
Lei nº 8.915, de 12 de Julho de 1994Ementa Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.915, de 12 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.915
- Ano
- 1994
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