Art. 2 - Ficam criados 09 (nove) cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo serão providos por nomeação pelo Presidente da República, mediante indicação em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.