Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.921, de 25 de Julho de 1994Ementa Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.921, de 25 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.921
- Ano
- 1994
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