Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.923, de 27 de Julho de 1994Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de descumprimento do disposto no caput do referido artigo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.923, de 27 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.923
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.