Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Marcelo Pimentel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.923, de 27 de Julho de 1994Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de descumprimento do disposto no caput do referido artigo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.923, de 27 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.923
- Ano
- 1994
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