Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.926, de 9 de Agosto de 1994Ementa Torna obrigatória a inclusão, nas bulas de medicamentos, de advertências e recomendações sobre seu uso por pessoas de mais de 65 anos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.926, de 9 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.926
- Ano
- 1994
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