Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Henrique Santillo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.926, de 9 de Agosto de 1994Ementa Torna obrigatória a inclusão, nas bulas de medicamentos, de advertências e recomendações sobre seu uso por pessoas de mais de 65 anos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.926, de 9 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.926
- Ano
- 1994
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