Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Beni Veras ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.928, de 10 de Agosto de 1994Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.928, de 10 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.928
- Ano
- 1994
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