Art. 10 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá, dentre outras informações:
I - relato sucinto da conjuntura econômica do País, com indicação do cenário macroeconômico para 1995;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - demonstrativo das necessidades de financiamento do setor público federal, explicitando receitas e despesas, de modo a expressar os resultados nominal, primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 1995, bem como demonstrativo de tais resultados nos últimos três anos, devidamente indicados os dados e metodologia utilizada na sua apuração;
IV - demonstrativo sobre a situação observada no exercício de 1993 em relação aos limites de que tratam os arts. 167, III e 169, da Constituição Federal, e os arts. 37 e 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
V - demonstrativo da estimativa da receita nos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluindo as premissas básicas de comportamento dos principais itens da arrecadação prevista e, sucintamente, as memórias de cálculo respectivas, bem como uma análise retrospectiva da arrecadação nos últimos dois anos, para cada um desses itens;
VI - demonstrativo que indique, a preços de abril de 1994, os montantes das dívidas assumidas pela União com base nas Leis nºs 8.388 e 8.727, de 30 de dezembro de 1991 e 5 de novembro de 1993, respectivamente, ou legislação que venha a alterá-la ou substituí-la, os cronogramas de vencimento nos próximos cinco exercícios, discriminados por entidade credora e Estado beneficiado;
VII - demonstrativo do estoque da dívida pública federal, mobiliário e contratual, em 30 de abril de 1994, inclusive daquela junto ao Banco Central, segundo as categorias interna e externa, indicando sua variação líquida em relação a 31 de dezembro de 1993 e os valores previstos para pagamento de amortização e encargos em 1995;
VIII - fundamentos da estimativa da despesa com amortização e juros da dívida pública mobiliária federal, incluindo as taxas reais de juros previstas para o exercício financeiro de 1995;